quarta-feira, 16 de março de 2011

Decreto-Lei que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano e Desenvolvimento Descentralizado

O Conselho de Ministros reuniu-se esta quarta-feira, dia 16 de Março de 2011, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Resolução do Governo que nomeia o Comissário-Geral de Timor-Leste para a Exposição Internacional “Expo 2012 Yesou, Coreia do Sul”

O Conselho de Ministro nomeou o Ministro do Turismo Comércio e Indústria, Gil Alves, para exercer as funções de Comissário-geral de Timor-Leste para a “Expo 2012 Yesou, Coreia do Sul”.

Esta exposição internacional irá decorrer entre 12 de Maio e 12 de Agosto de 2012, na Coreia do Sul, propondo uma visão sustentável da diversidade dos oceanos e da costa marítima.

Timor-Leste participará neste evento com o objectivo de continuar a promover além-fronteiras (após o sucesso verificado na “Expo 2010 Xangai China”) a sua imagem e identidade nacional, bem como as potencialidades de desenvolvimento económico de que dispõe.

2. Decreto-Lei que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano

O Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano, previsto no Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2011, faz parte de um plano de desenvolvimento dos recursos humanos nacionais, que envolve um grande esforço de investimento público em programas plurianuais de formação.

Trata-se de um mecanismo de financiamento adequado à natureza plurianual dos programas, cujas verbas não caducam no final do ano financeiro. Desta forma, reduz-se a tendência para a acumulação dos gastos na parte final do ano e permite-se que as actividades associadas aos programas e projectos decorram ao longo de todo o ano de forma contínua e sem interrupções.

Este Fundo tem como objectivo melhorar o planeamento, gestão e execução dos projectos e, simultaneamente, assegurar uma maior transparência nos gastos públicos relativos às despesas com a formação e desenvolvimento dos recursos humanos, quer através da criação de mecanismos de escrutínio dos programas, projectos e acções a financiar pelo Fundo, quer por permitir a prestação de contas em relação ao custo total dos projectos.

3. Decreto-Lei sobre a Estrutura Orgânica do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria

Passados mais de três anos do estabelecimento da Orgânica do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria é necessário ajustar a estrutura organizacional à nova realidade económica e social do país. Verificou-se um forte desenvolvimento nas trocas internacionais e domésticas que, tal como no turismo, mais que triplicou e também nos índices encorajadores das pequenas e médias indústrias, em especial as ligadas à construção civil. Também a gestão dos recursos humanos e materiais decorrentes das novas responsabilidades no abastecimento público do país determinaram a necessidade de reorganização dos serviços.

Este diploma, na prática, faz corresponder as direcções-gerais aos sectores a cargo do MTCI, uma para o Turismo e, por razões de economia, outra para o Comércio e Indústria, criando-se uma outra para todas as questões corporativas, designadamente para o planeamento e gestão financeira, de recursos humanos e materiais, IT, aprovisionamento e logística.

4. Alteração ao Decreto-Lei que aprova o Regime Jurídico do Aprovisionamento

O presente diploma tem como objectivo incluir duas novas entidades (Conselho de Administração do Fundo das Infra-estruturas e Conselho de Administração do Fundo do Desenvolvimento do Capital Humano) no Regime Jurídico do Aprovisionamento. Estas entidades são responsáveis pela aprovação dos procedimentos de aprovisionamento relativos a projectos e programas de infra-estruturas e de desenvolvimento do capital humano, permitindo-se, desta forma, ganhos em termos de responsabilização e transparência no gasto dos dinheiros públicos, usados para o desenvolvimento da Nação.

5. Decreto-Lei que estabelece a Comissão Nacional de Aprovisionamento

A Comissão Nacional de Aprovisionamento surge na sequência da aprovação de um sistema de aprovisionamento mais eficiente e eficaz e que envolve novas entidades que participam no processo, tais como a Agência de Desenvolvimento Nacional e o Secretariado de Grandes Projectos.

É com o objectivo de prestar um melhor serviço de aprovisionamento aos ministérios e restantes entidades públicas, nomeadamente em grandes projectos de infra-estruturas, e de alcançar a transparência adequada que um processo de aprovisionamento do Estado deve respeitar, que importa aprovar a Comissão Nacional de Aprovisionamento definindo a sua estrutura, bem como as suas competências e atribuições.

6. Resolução do Governo sobre o período transitório na Polícia Nacional de Timor-Leste

O presente diploma prorroga o período transitório e a actividade da Comissão de Promoções da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), por somente dois anos.

Esta prorrogação deve-se à necessidade de dar continuidade à selecção dos polícias da PNTL, recomendar a sua promoção para os postos a preencher, solidificar os resultados já atingidos na formação e comando dos polícias entretanto promovidos e prosseguir e implementar os resultados do trabalho da Comissão de Promoções na sua totalidade.

O presente diploma nomeia, ainda, Longuinhos Monteiro para o exercício das funções de Comandante-geral da PNTL, com o posto de Comissário, e Afonso de Jesus para o exercício das funções de 2.º Comandante-geral da PNTL, pelo período de duração do regime transitório.

7. Resolução do Governo sobre a nomeação do Presidente do Conselho Geral da Universidade Nacional de Timor-Leste

O presente diploma nomeia a Madre Guilhermina Marçal como Presidente do Conselho Geral da Universidade Nacional de Timor-Leste (UNTL). Esta nomeação tem como principal objectivo dinamizar a interacção entre a reitoria e o Conselho Geral da Universidade permitindo um maior e melhor desenvolvimento da Instituição de ensino superior.

Esta nomeação foi efectuada após a análise da proposta do Reitor e demais membros do Conselho Geral da UNTL.

8. Proposta de Resolução sobre a Aprovação do Roteiro de Adesão da República Democrática de Timor-Leste à Associação de Nações do Sudeste Asiático

A adesão de Timor-Leste à Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) é uma das prioridades do IV Governo Constitucional. Para que tal se concretize é necessário um trabalho de harmonização do ordenamento jurídico interno com acordos e convenções desta Organização, assim como o da identificação dos instrumentos prioritários a que Timor-Leste pode aderir. É, igualmente, necessário o reforço da formação dos recursos humanos, de forma a promover a criação dos quadros necessários para a adesão e participação nesta Organização Internacional.

O roteiro de adesão à ASEAN visa servir como guia para preparar Timor-Leste para se tornar um estado membro, cobrindo várias áreas de assuntos internos do país que precisam de ser debatidas e resolvidas.

9. Resolução que aprova o envio de uma equipa de apoio ao Japão

Na sequência da Resolução aprovada no passado sábado, na reunião extraordinária de Conselho de Ministros, sobre o envio de uma equipa de apoio para o Japão, o Governo decidiu, ainda, acrescentar a atribuição da verba de quinhentos mil dólares americanos para ajudar, no imediato, o povo e as autoridades nipónicas a enfrentar a grave situação que se vive no país, após violentos desastres naturais e crise nuclear.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Decreto-Lei que aprova um novo Código do Registo Comercial e altera legislação conexa / Decreto-Lei que aprova alterações à Lei das Sociedades Comerciais, à Lei das Cooperativas e ao Regime Jurídico das Empresas Públicas / Decreto-Lei que aprova o regime jurídico das firmas e denominações de pessoas colectivas e outras entidades

Os três diplomas apresentados para apreciação do Conselho de Ministros são relativos ao sector empresarial e têm como objectivo geral consolidar a reforma do registo comercial em Timor-Leste, iniciada com a aprovação, pelo Conselho de Ministros, em Dezembro último, do diploma que permite a constituição imediata de sociedades (“empresa na hora”).

Especificamente, pretende-se simplificar, ou mesmo extinguir, formalidades que se verificam, actualmente, no sistema, facilitando a vida do investidor e a realização de negócios em território nacional, sem comprometer a segurança jurídica.

2. Primeira alteração ao Decreto-Lei sobre o Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública

O Decreto-Lei n.º 27/2008, de 11 de Agosto, aprovou o Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública estabelecendo regras básicas para a organização da Função Pública.

Com a implementação da Comissão da Função Pública como órgão imparcial e isento responsável pelo fortalecimento da Função Pública, é necessário realizar alguns ajustes no Regime das Carreiras para o harmonizar com a restante legislação relativa à gestão dos recursos humanos na Administração Pública.

3. Proposta de Decreto-Lei sobre Programas de Desenvolvimento Descentralizado I e II

O Programa de Desenvolvimento Descentralizado representa uma medida essencial para o fortalecimento da economia nos distritos e para o incentivo ao aparecimento e desenvolvimento de empresas locais, e para a construção e reabilitação de infra-estruturas nos distritos. A implementação de programas semelhantes em anos anteriores permite uma execução mais eficaz desta medida.

O presente diploma inclui as regras relativas aos Programas de Desenvolvimento Descentralizado I e II, tratando-se de um procedimento de adjudicação de trabalhos de construção civil de valor até cento e cinquenta mil dólares americanos e quinhentos mil dólares americanos, respectivamente, a empresas locais sediadas nos distritos e sub-distritos.

COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Março de 2011
IV GOVERNO CONSTITUCIONAL SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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